concurso
INFORMATIVO 1
O Centro de Artes da Universidade Federal do Espírito Santo estará publicando nos meses de dezembro2001 e janeiro 2002, edital de concurso para professor adjunto com doutorado, nas áreas de: arquitetura e urbanismo, artes plásticas, desenho industrial- programação visual, computação gráfica e multimídia, música e história da arte.
Breve estaremos enviando o edital do concurso.
Contatos e maiores informações podem ser feitos com Adilson ou Eliana, através do telefone 0 XX 27 3335-2564, das 8:30 às 14:00 horas, de Segunda a Sexta- feira, ou no endereço colegiadoscar@bol.com.br.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO CENTRO DE ARTES
INFORMATIVO 2
1. Área do concurso: Programação Visual
1.1. Sub-área: Computação Gráfica e Multimídia
1.2. Titulação exigida: doutorado
1.3. Formação exigida:
1.3.1. Graduação: graduação em Desenho Industrial, Artes, Comunicação Social, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Arquitetura.
1.3.2. Pós-graduação: (1) doutorado em Design, Programação Visual, Desenho Industrial ou áreas afins, como Artes Visuais, Comunicação Social, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Multimeios, Ciência da Informação.
1.4. Programa
1) Sistemas 2D e 3D: evolução, propriedades, usos. 2) Multimídia: definições e especificidades. 3) Imagem e som em multimídia 4) Interface: conceitos, aplicações e projetos. 5) Leitura, cognição, pensamento em multimídia.
1.5. Bibliografia
AMOUNT, Jacques. A Imagem. Campinas: Papirus, 1993.
BELLANTONI, Jeff & WOOLMAN, Matt. Type in Motion: innovation in digital graphics. London: Thames and Hudson, 1999.
BRETON, Philippe. História da Informática. São Paulo: UNESP, 1991.
BONSIEPPE, Gui. Design: do material ao digital. Florianópolis: FIESC / IEL, 1997.
DOMINGUES, Diana. A arte no século XXI. São Paulo: UNESP, 1997.
GUATTARI, Félix. Caosmose: um novo paradigma estético. Rio de Janeiro: 34 Letras, 1997.
HELLER, Steven. The education of a graphic designer. New York: Allworth Press, 1998.
KERKHOVE, Derrick de. A pele da cultura. Lisboa: Relógio d'água, 1997.
LANDOW, George. Hypertext: the convergence of contemporary critival theory and technology. London: The Johns Hopkins University Press, 1992.
LEVY, Pierre. As Tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. São Paulo: 34, 1993.
________. A ideografia dinâmica: rumo a um imaginação artificial? São Paulo: Loyola, 1998.
LUPTON, Ellen & MILLER, Abott. Design writing research: writing on graphic design. London: Phaidon s/d.
MACHADO. Arlindo. Máquina e imaginário. São Paulo: Edusp, 1993.
PLAZA, Julio e TAVARES, Monica. Processos criativos com os meios eletrônicos: poéticas digitais. São Paulo: HUCITEC, 1998.
2. Área do concurso: Programação Visual
2.1. Sub-área: Design Gráfico
2.2. Titulação exigida: doutorado
2.3. Formação exigida:
2.3.1. Graduação: graduação em Desenho Industrial, Artes, Comunicação Social, Arquitetura.
2.3.2. Pós-graduação: (1) doutorado em Design, Programação Visual, Desenho Industrial, Artes Visuais, Comunicação Social.
2.4. Programa
1) Tipografia 2) Produção Gráfica 3) Teoria do Projeto 4) Metodologia do Projeto
2.5. Bibliografia
AMOUNT, Jacques. A Imagem. Campinas: Papirus, 1993.
ARAÚJO, Emanuel. A construção do livro. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.
BAUDRILLARD, Jean. O sistema dos objetos. São Paulo, Perspectiva, 2000.
BONSIEPPE, Gui. Design: do material ao digital. Florianópolis: FIESC / IEL, 1997.
BOUERI Fo. José Jorge. Antropometria aplicada à arquitetura, urbanismo e desenho industrial. São Paulo: FAU USP, 1993.
BRINGHURST, Robert. Elements of typographic style. Vancouver: Hartley & Marks, 1999.
CARSON, David. The end of Print. San Francisco: Chronicle Books, 1995.
CARSON, David & BLACKWELL, Lewis. Tipografia del siglo XX. Barcelona: Gustavo Gilli, s/d.
FRY, Maxwell. A arte na era da máquina. São Paulo: Perspectiva, 1982.
HELLER, Steven. The education of a graphic designer. New York: Allworth Press, 1998.
HOLLIS, Richard. Le Graphisme au XXe siécle. Paris: Thames and Hudson, 1994.
LOBACH, Bernd. Diseño Industrial. Barcelona: Gustavo Gilli, 1981.
LUPTON, Ellen & MILLER, Abott. Design writing research: writing on graphic design. London: Phaidon s/d.
MALDONADO, Tomas. El diseño reconsiderado. Barcelona: Gustavo Gilli, 1993.
MIJKSENAAR, Paul. Visual function: an introdution to information design. Princetom Architectural Press s/d.
OLIVEIRA, Marina. Produção gráfica para designers. Rio de Janeiro, 2AB, 2000.
TSCHICHOLD, Jan. The form of the book: essays on the morality of good design. Washington: Hartley & Marks, 1991.
2- Área do Concurso: Música Sub-área: Educação Musical Titulação exigida : Doutorado
Formação exigida:
Graduação: Bacharelado ou Licenciatura em Música.
Pós-Graduação: (a) Doutorado em Música ou (b) Doutorado em áreas afins, como, Educação, Psicologia, Lingüística, Semiótica, outros. Em ambos os casos, (a) e (b), o candidato deve ter defendido tese em questões pertinentes à área temática "Educação Musical" (também designada por expressões aproximadas ou equivalentes como: "Pedagogia da Música" ou "Ensino de Música"). Excetua-se formação integralmente voltada para questões e objetivos de interesse exclusivo do ensino de instrumento musical/canto destinado à preparação do músico-concertista.
Sobre a Ufes http://www.ufes.br Sobre Vitória http://www.vitoria.es.gov.br Sobre o Espírito Santo http://www.ufes.br/~nipp/es
PROGRAMA PARA CONCURSO
Área: Música Sub-área: Educação Musical
Programa:
1) Educação Musical até finais do século 19 2) Educação Musical no século 20, primeira metade 3) Educação Musical no século 20, segunda metade e tendências atuais 4) Teoria musical e ensino da teoria musical em perspectiva histórica 5) Teoria musical e ensino da teoria musical: tendências atuais.
Indicações bibliográficas:
FREIRE, Vanda L. B. Música e Sociedade: Uma perspectiva histórica e uma reflexão aplicada ao ensino superior de música: ABEM, Série Teses MOURA, Ieda C. & Zagonel, B. Musicalizando Crianças, Ática, 1996 PAZ, Ermelinda A. Pedagogia Musical Brasileira no Sáculo XX: Metodologias e Tendências - Musimed, 2000 PENNA, Maura. Reavaliações e Buscas em Musicalização, Loyola, 1990 SADIE, Stanley (Ed.) New Grove Dictionary of Music and Musicians,– Macmillan, 2001 (Ver também New Grove online – www.grovemusic.com) Verbetes: a) Education: (Schools) (Universities) (Conservatories) b) Theory (Music Theory). SANTOS, Regina M. S. A Natureza da Aprendizagem Musical, suas implicações curriculares.in Fundamentos da Educação Musical II – ABEM 1994. SCHAFFER, Murray. O Ouvido Pensante. UNESP, 1983 SNYDERS, Georges. A Escola Pode Ensinar as Alegrias da Música?, Cortez, 1992 SWANWICK, Keith, Music Mind and Education, Routledge, 1988 _________________, Musical Knoledge: Intuition, Analysis and Music Education, Routledge, 1994 _________________, Teaching Music Musically, Routledge, 1999. ZAGONEL, Bernadete. O Que É Gesto Musical, Brasiliense, 1992.
INFORMATIVO 3
EDITAL DE CONCURSO PARA PROFESSOR DO CENTRO DE ARTES
3 Nº 231, quarta-feira, 5 de dezembro de 2001 58 ISSN 1676-2355 EDITAL Nº 1/01 EM 29 DE NOVEMBRO DE 2001 O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Espírito Santo, tendo em vista a autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme Portaria nº 163, de 2-8-2001, e de acordo com a Portaria nº 1.724, de 3-8-2001, do Ministro de Estado da Educação, publicadas no DOU de 6-8-2001, seção I, observado o que dispõe a Portaria MARE nº 956/98-MARE, de 24 de março de 1998, publicado no DOU de 27-4-1998, e tendo em vista Certificado de Disponibilidade Orçamentária nº 23/2001- MEC/SPO/CGO, torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de Professor Adjunto, nível I, com Doutorado, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, do Quadro Permanente desta Universidade, conforme abaixo especificado, no período de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da União. 1.Das vagas a-CENTRO DE ARTES a.1)Departamento de Artes Industriais e Decorativas: área de Programação Visual - 1 vaga para a subárea de Design Gráfico - titulação exigida: graduação em Desenho Industrial, Artes, Comunicação Social, Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou em Arquitetura com Doutorado em Design, Programação Visual, Desenho Industrial, Artes Visuais ou em Comunicação Social. 1 vaga para a sub-área de Computação Gráfica e Multimídia - titulação exigida: Graduação em Desenho Industrial, Artes, Comunicação Social, Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou em Arquitetura com Doutorado em Design, Programação Visual, Desenho Industrial ou em áreas afins como Artes Visuais, Comunicação Social, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Multimeios ou Ciência da Informação. Inscrições: departamento de Artes Industriais e Decorativas das 13h às 17h - telefone(27)3335-2568. a.2) Departamento de Formação Artística: área de Música - 2 vagas para a sub-área de Educação Musical – Titulação exigida: graduação: bacharelado ou licenciatura em Música com Doutorado em Música ou em áreas afins como Educação, Psicologia, Lingüística, Semiótica, outros. O candidato deve ter defendido tese em questões pertinentes à área temática "Educação Musical" (também designada por expressões equivalentes como: "Pedagogia da Música" ou "Ensino de Música"). Excetua-se formação integralmente voltada para questões e objetivos de interesse exclusivo do ensino de instrumento musical/canto destinado à preparação do músico-concertista. Inscrições: Secretaria geral do Centro das 8h às 12h e das 14h às 17h - telefone(27) 3335-2578. b)CENTRO BIOMÉDICO b.1) Departamento de Ciências Fisiológicas: área de Farmácia - 1 vaga para a sub-área de Farmacotécnica e Análises de Medicamentos - titulação exigida: graduação em Farmácia com doutorado em Ciências e Tecnologias Farmacêuticas, Ciências Farmacêuticas, Ciências Farmacêuticas: Insumo e Medicamentos, Farmácos e Medicamentos, Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos, Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica, Química Farmacêutica ou Farmacotécnica. Área de Análises Clínicas - 1 vaga para a sub-área de Bioquímica Clínica e Imunologia Clínica – Titulação exigida: graduação em Farmácia com doutorado em Análises Clínicas. Inscrições: Departamento de Ciências Fisiológicas das 9h às 12h e das 14h às 17h - telefone(27) 3335-7342. c)CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS c.1) Departamento de Zootecnia e Economia Rural: 1 vaga para a área de Produção Animal: Ruminantes, 1 vaga para a área de Produção Animal: Monogástricos - Titulação exigida: Zootecnista com doutorado em formação geral ou específica nas referidas áreas. 1 vaga para a área de Patologia Animal e 1 vaga para a área de Fisiologia Animal – Titulação exigida: Médico Veterinário com doutorado em formação geral ou específica nas referidas áreas. Inscrições: departamento Zootecnia e Economia Rural das 8h às 12h e das 13h30min às 17h - telefone(27) 3552-1400. c.2)Departamento de Engenharia Rural: 1 vaga para a área de Tecnologia de Produtos Florestais – Titulação exigida: Engenheiro Florestal com doutorado em formação geral ou específica na referida área. Inscrições: departamento de Engenharia Rural das 8h às 15h - telefone(27) 3552-1400. c.3) Departamento de Fitotecnia: 1 vaga para a área de Mensuração e Manejo Florestal (Silvimetria) - Titulação exigida: Engenheiro Florestal com doutorado em formação geral ou específica na referida área. Inscrições: Departamento de Fitotecnia das 8h às 11h e das 13h30min às 17h - telefone(27) 3552-1400. d)CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS d.1) Departamento de Ecologia e Recursos Naturais: 1 vaga para a área de Oceanografia Geológica e 1 vaga para a área de Oceanografia Biológica - Titulação exigida: graduação e doutorado em área afim. Inscrições: no departamento de Ecologia e Recursos Naturais das 10h às 12h e das 14h às 17h - telefone(27) 3335-2500. e)CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS e.1) Departamento de Ciências da Informação - 2 vagas para a área de Ciência da Informação e/ou áreas afins: Arquitetura da Informação, Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Análise de Sistemas e Multimídia - Titulação exigida: formação específica em Ciência da Informação e/ou áreas afins: Arquitetura da Informação, Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Análise de Sistemas e Multimídia, com doutorado na área de conhecimento do concurso ou nas áreas afins acima especificadas. Inscrições: Departamento de Ciências da Informação das 14h às 18h - telefone(27) 3335-2601. 2. Os interessados deverão formalizar a inscrição no local referido, indicando a área/sub-área de conhecimento para a qual pretendem concorrer, anexando a seguinte documentação: a)"curriculum vitae" devidamente documentado, anexando cópia do diploma de graduação e cópia do título de doutor exigidos nas especificações do item 1; b)cópia do passaporte e do visto válido, se estrangeiro; c)cópia da carteira de identidade; d)comprovante de pagamento da taxa de inscrição. e)declaração de que está em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso. 3. O recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 74,00 (setenta e quatro reais) deverá ser feito na Caixa Econômica Federal, agência 662-9, no Campus Universitário "Alaor de Queiroz Araújo", conta nº 122.7, operação 006. 4. No ato da inscrição o candidato receberá cópia das Normas do Concurso e do Programa da Área correspondente. 5. Os concursos constarão de: prova escrita, valendo até 100 (cem) pontos; prova de aptidão didática, valendo até 100 (cem) pontos; e prova de títulos, valendo até 100 (cem) pontos. 6. A classificação geral dos candidatos far-se-á pela soma dos pontos obtidos na prova escrita, na prova de aptidão didática e na prova de títulos. 7.Será considerado desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na prova escrita e na prova de aptidão didática. 8. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Administração. 9. Os concursos obedecerão em todas as suas fases, à legislação e às normas aprovadas pela Resolução 43/01-CEPE e pela Portaria 956/98-MARE. 10. Os concursos terão validade pelo prazo máximo de um ano após a publicação do primeiro edital de convocação para nomeação no Diário Oficial da União, conforme Portaria 956/98-MARE, publicada no Diário Oficial da União em 27-4-1998. 11. Código SIAPE das vagas: 226770, 227280, 226920, 226878, 227045, 227049, 227040, 227018, 227068, 226963, 226930, 226670, 227212, 227186, 226376,226645. 12.Data prevista para ingresso dos aprovados: a partir de fevereiro de 2002. 13. Os casos omissão serão resolvidos pelas Comissões Centrais de Inscrições dos concursos.
RUBENS SÉRGIO RASSELI, Vice-Reitor no exercício da Reitoria. (Of. El. nº 197 1. Área do concurso: Programação Visual
1.1. Sub-área: Computação Gráfica e Multimídia
1.2. Titulação exigida: doutorado
1.3. Formação exigida:
1.3.1. Graduação: graduação em Desenho Industrial, Artes, Comunicação Social, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Arquitetura.
1.3.2. Pós-graduação: (1) doutorado em Design, Programação Visual, Desenho Industrial ou áreas afins, como Artes Visuais, Comunicação Social, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Multimeios, Ciência da Informação.
1.4. Programa
1) Sistemas 2D e 3D: evolução, propriedades, usos. 2) Multimídia: definições e especificidades. 3) Imagem e som em multimídia 4) Interface: conceitos, aplicações e projetos. 5) Leitura, cognição, pensamento em multimídia.
1.5. Bibliografia
AMOUNT, Jacques. A Imagem. Campinas: Papirus, 1993.
BELLANTONI, Jeff & WOOLMAN, Matt. Type in Motion: innovation in digital graphics. London: Thames and Hudson, 1999.
BRETON, Philippe. História da Informática. São Paulo: UNESP, 1991.
BONSIEPPE, Gui. Design: do material ao digital. Florianópolis: FIESC / IEL, 1997.
DOMINGUES, Diana. A arte no século XXI. São Paulo: UNESP, 1997.
GUATTARI, Félix. Caosmose: um novo paradigma estético. Rio de Janeiro: 34 Letras, 1997.
HELLER, Steven. The education of a graphic designer. New York: Allworth Press, 1998.
KERKHOVE, Derrick de. A pele da cultura. Lisboa: Relógio d'água, 1997.
LANDOW, George. Hypertext: the convergence of contemporary critival theory and technology. London: The Johns Hopkins University Press, 1992.
LEVY, Pierre. As Tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. São Paulo: 34, 1993.
________. A ideografia dinâmica: rumo a um imaginação artificial? São Paulo: Loyola, 1998.
LUPTON, Ellen & MILLER, Abott. Design writing research: writing on graphic design. London: Phaidon s/d.
MACHADO. Arlindo. Máquina e imaginário. São Paulo: Edusp, 1993.
PLAZA, Julio e TAVARES, Monica. Processos criativos com os meios eletrônicos: poéticas digitais. São Paulo: HUCITEC, 1998.
2. Área do concurso: Programação Visual
2.1. Sub-área: Design Gráfico
2.2. Titulação exigida: doutorado
2.3. Formação exigida:
2.3.1. Graduação: graduação em Desenho Industrial, Artes, Comunicação Social, Arquitetura.
2.3.2. Pós-graduação: (1) doutorado em Design, Programação Visual, Desenho Industrial, Artes Visuais, Comunicação Social.
2.4. Programa
1) Tipografia 2) Produção Gráfica 3) Teoria do Projeto 4) Metodologia do Projeto
2.5. Bibliografia
AMOUNT, Jacques. A Imagem. Campinas: Papirus, 1993.
ARAÚJO, Emanuel. A construção do livro. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.
BAUDRILLARD, Jean. O sistema dos objetos. São Paulo, Perspectiva, 2000.
BONSIEPPE, Gui. Design: do material ao digital. Florianópolis: FIESC / IEL, 1997.
BOUERI Fo. José Jorge. Antropometria aplicada à arquitetura, urbanismo e desenho industrial. São Paulo: FAU USP, 1993.
BRINGHURST, Robert. Elements of typographic style. Vancouver: Hartley & Marks, 1999.
CARSON, David. The end of Print. San Francisco: Chronicle Books, 1995.
CARSON, David & BLACKWELL, Lewis. Tipografia del siglo XX. Barcelona: Gustavo Gilli, s/d.
FRY, Maxwell. A arte na era da máquina. São Paulo: Perspectiva, 1982.
HELLER, Steven. The education of a graphic designer. New York: Allworth Press, 1998.
HOLLIS, Richard. Le Graphisme au XXe siécle. Paris: Thames and Hudson, 1994.
LOBACH, Bernd. Diseño Industrial. Barcelona: Gustavo Gilli, 1981.
LUPTON, Ellen & MILLER, Abott. Design writing research: writing on graphic design. London: Phaidon s/d.
MALDONADO, Tomas. El diseño reconsiderado. Barcelona: Gustavo Gilli, 1993.
MIJKSENAAR, Paul. Visual function: an introdution to information design. Princetom Architectural Press s/d.
OLIVEIRA, Marina. Produção gráfica para designers. Rio de Janeiro, 2AB, 2000.
TSCHICHOLD, Jan. The form of the book: essays on the morality of good design. Washington: Hartley & Marks, 1991.
2- Área do Concurso: Música Sub-área: Educação Musical Titulação exigida : Doutorado
Formação exigida:
Graduação: Bacharelado ou Licenciatura em Música.
Pós-Graduação: (a) Doutorado em Música ou (b) Doutorado em áreas afins, como, Educação, Psicologia, Lingüística, Semiótica, outros. Em ambos os casos, (a) e (b), o candidato deve ter defendido tese em questões pertinentes à área temática "Educação Musical" (também designada por expressões aproximadas ou equivalentes como: "Pedagogia da Música" ou "Ensino de Música"). Excetua-se formação integralmente voltada para questões e objetivos de interesse exclusivo do ensino de instrumento musical/canto destinado à preparação do músico-concertista.
Sobre a Ufes http://www.ufes.br Sobre Vitória http://www.vitoria.es.gov.br Sobre o Espírito Santo http://www.ufes.br/~nipp/es
PROGRAMA PARA CONCURSO
Área: Música Sub-área: Educação Musical
Programa:
1) Educação Musical até finais do século 19 2) Educação Musical no século 20, primeira metade 3) Educação Musical no século 20, segunda metade e tendências atuais 4) Teoria musical e ensino da teoria musical em perspectiva histórica 5) Teoria musical e ensino da teoria musical: tendências atuais.
Indicações bibliográficas:
FREIRE, Vanda L. B. Música e Sociedade: Uma perspectiva histórica e uma reflexão aplicada ao ensino superior de música: ABEM, Série Teses MOURA, Ieda C. & Zagonel, B. Musicalizando Crianças, Ática, 1996 PAZ, Ermelinda A. Pedagogia Musical Brasileira no Sáculo XX: Metodologias e Tendências - Musimed, 2000 PENNA, Maura. Reavaliações e Buscas em Musicalização, Loyola, 1990 SADIE, Stanley (Ed.) New Grove Dictionary of Music and Musicians,– Macmillan, 2001 (Ver também New Grove online – www.grovemusic.com) Verbetes: a) Education: (Schools) (Universities) (Conservatories) b) Theory (Music Theory). SANTOS, Regina M. S. A Natureza da Aprendizagem Musical, suas implicações curriculares.in Fundamentos da Educação Musical II – ABEM 1994. SCHAFFER, Murray. O Ouvido Pensante. UNESP, 1983 SNYDERS, Georges. A Escola Pode Ensinar as Alegrias da Música?, Cortez, 1992 SWANWICK, Keith, Music Mind and Education, Routledge, 1988 _________________, Musical Knoledge: Intuition, Analysis and Music Education, Routledge, 1994 _________________, Teaching Music Musically, Routledge, 1999. ZAGONEL, Bernadete. O Que É Gesto Musical, Brasiliense, 1992.
OBS.: Caso deseje fazer sua inscrição via correio, recomendamos SEDEX, com toda documentação exigida na Resolução 43/2001 e cópia da taxa de depósito.
Enviar para: Universidade Federal do Espírito Santo Centro de Artes - CONCURSO Av. Fernando Ferrari - Campus Universitário Goiabeiras CEP 29.060-900 Vitoria - ES
Maiores informações: fax (0 xx 27) 3335 7860 - 3335-2564- 3335- 2560
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS COMISSÃO CENTRAL DE INSCRIÇÃO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
PROFESSOR AUXILIAR PROFESSOR ASSISTENTE PROFESSOR ADJUNTO
DADOS PESSOAIS
NOME: __________________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:______/______/______ IDADE:__________
CART. IDENT (RG): _________________ ÓRGAO EXP.: ______________ U.F.___________
INSCRIÇÃO
ÁREA:____________________________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO: ________________________________________________________________________________
CENTRO:_________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO PERMANENTE
RUA/Nº:__________________________________________________________________________________________
BAIRRO: _________________________________________TELEFONE:______________________________________
COMPLEMENTO__________________________________________________________________________________
CIDADE:____________________________________ U.F.:____________C.E.P____________________ - ________
E-MAIL: ___________________________________ @_______________________________________________ TERMO DE COMPROMISSO
DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM TODAS AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO ACEITAR AS DECISÕES QUE POSSAM SER TOMADAS PELA CCI, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 22/98 CEPE/UFES.
EM_______DE_____________________DE 199_____
_______________________________________________________
RESOLUÇÃO Nº 43/2001
Estabelece Normas para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Professor Auxiliar, Assistente, Adjunto e Titular da Universidade Federal do Espírito Santo.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 11.644/96-23 – CEPE;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Política Docente;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação, por unanimidade, da Plenária da Sessão Ordinária realizada no dia 01 de outubro de 2001;
RESOLVE:
Da Abertura dos Concursos
Art. 1º As vagas na carreira do magistério superior da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES serão providas mediante concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de Professor Auxiliar, Assistente, Adjunto e Titular.
Art. 2º A solicitação de abertura de concurso será encaminhada, pela direção do centro, ao Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria de Administração desta Universidade – DRH/PROAD conforme o que dispõe a Resolução n.º 38/2001 deste Conselho.
Art. 3º Do edital da abertura de concurso deverão constar, pelo menos, os seguintes itens:
I - o número de vagas por classe do magistério em cada departamento e por área/sub-área de conhecimento; II - o regime de trabalho inicial em cada vaga; III - as datas de abertura e encerramento das inscrições; IV - os documentos necessários para a inscrição e o local de inscrição; V - o valor da taxa de inscrição e os procedimentos necessários para o seu recolhimento; VI - o prazo de validade do concurso; VII - o local e o prazo onde poderão ser obtidos pelos interessados o programa e a descrição da natureza das provas.
Parágrafo único. Compete ao departamento requerente definir a área, possíveis áreas afins e, quando for o caso, a sub-área de conhecimento a que se refere o concurso.
Das Inscrições no Concurso
Art. 4º O prazo de inscrição, contado a partir da publicação do edital no Diário Oficial da União – DOU, serão de 45 (quarenta e cinco) dias nos concursos para professor auxiliar, assistente, adjunto e professor titular.
Art. 5º Caso não haja inscritos no período estabelecido no Art. 4º, a autorização para realização de concurso passará para o departamento classificado conforme dispõe o Art. 22 da Resolução nº 38/2001 deste Conselho.
Art. 6º No ato da inscrição, o candidato apresentará os seguintes documentos:
I - requerimento de inscrição, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Ufes, no qual o candidato confirmará o recebimento de cópia das normas vigentes para o concurso e sua concordância com as mesmas; II - apresentação de cópia de documento oficial de identidade; III - curriculum vitae documentado; IV - prova de recolhimento da taxa de inscrição no concurso de acordo com o disposto no edital; V - apresentação de prova de preenchimento dos requisitos estabelecidos no Art. 8º desta Resolução; VI - declaração firmada pelo candidato de que possui documentação comprobatória de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, quando for o caso.
Parágrafo único. No caso de concurso para Professor Titular, o curriculum vitae será apresentado em 06 (seis) cópias, havendo necessidade de que apenas uma delas seja acompanhada da respectiva documentação.
Art. 7º O concurso será realizado em período compreendido entre 15 (quinze) e 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de encerramento das inscrições, conforme calendário de concurso público estabelecido por este Conselho.
Art. 8º Poderão concorrer ao cargo de:
I - Professor Titular, os portadores do título de doutor dentro da área de conhecimento do concurso; II - Professor Adjunto, os portadores do título de doutor dentro da área de conhecimento do concurso ou áreas afins especificadas no edital do concurso; III - Professor Assistente, os portadores, no mínimo, do título de mestre obtido dentro da área de conhecimento do concurso ou áreas afins especificadas no edital do concurso; IV - Professor Auxiliar, os portadores, no mínimo, de diploma de graduação em curso de nível superior na área de conhecimento do concurso ou áreas afins especificadas no edital do concurso.
§ 1º Os diplomas de graduação e os títulos de pós-graduação deverão ter sido obtidos na forma da legislação vigente, com validade nacional, ou terem obtido previamente o reconhecimento interna corporis conferido por este Conselho. § 2º Serão aceitos liminarmente para inscrição os títulos já obtidos e cujo processo de revalidação encontra-se em tramitação em instituição competente.
§ 3º No caso previsto no parágrafo anterior, o documento de revalidação do diploma ou título deverá ser apresentado antes da data do concurso, sem o que a inscrição do candidato estará automaticamente anulada.
Art. 9º As inscrições, juntamente com toda a documentação dos candidatos, serão recebidas por uma Comissão Central de Inscrições da UFES, designada pelo Magnífico Reitor, e composta:
I - pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos da UFES que a presidirá; II - por um representante de cada departamento que oferece vaga no concurso, através da indicação da respectiva câmara departamental.
Art. 10. Compete à Comissão Central de Inscrições:
I - divulgar as presentes normas; II - prestar informações e orientar os candidatos no processamento das inscrições; III - protocolar os requerimentos de inscrição por ordem de entrada, numerar as folhas e rubricar toda a documentação apresentada pelos candidatos; IV - verificar se o candidato apresentou todos os documentos indispensáveis à inscrição; V - afixar no local de funcionamento da comissão e encaminhar para o Departamento respectivo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado do encerramento das inscrições, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas; VI - receber os pedidos de reconsideração de ato denegatório da inscrição, que deverão ser protocolados até 5 (cinco) dias úteis após divulgação do deferimento das inscrições; VII - decidir em 5 (cinco) dias úteis, após encerramento do prazo para apresentação de recursos, na mesma forma prevista no inciso V deste artigo; VIII - encaminhar ao chefe do departamento solicitante do concurso os processos dos candidatos com inscrição deferida, imediatamente após os prazos definidos nos incisos VI e VII deste artigo, conforme o caso.
Parágrafo único. A Comissão Central de Inscrição deverá fundamentar, por escrito, o(s) indeferimento(s) dos pedidos de inscrição.
Art. 11. É vedada a inscrição condicional, ressalvado o disposto no § 2º do Art. 8º.
Das Comissões Examinadoras
Art. 12. A comissão examinadora de cada concurso será designada pelo conselho departamental do centro, mediante proposta apresentada pela câmara departamental solicitante do concurso.
§ 1º A designação da comissão examinadora, incluindo seus membros titulares e suplentes, será feita antes da publicação do edital de abertura do concurso. § 2º No caso de haver impedimento legal para participação de determinado membro na comissão examinadora, a câmara departamental providenciará a indicação de novo(s) nome(s).
Art. 13. A comissão examinadora de concurso para professor titular será composta de 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, todos devendo ser ocupantes do cargo de professor titular em suas instituições de origem ou doutores altamente qualificados e pertencentes aos quadros de instituições de ensino e/ou pesquisa & desenvolvimento.
§ 1º Em casos excepcionais e mediante justificativa, poderão ser indicados como membro da comissão examinadora professores portadores do título de doutor enquadrados no nível IV da classe de professor adjunto das Instituições Federais de Ensino Superior. § 2º Pelo menos 3 (três) dos membros efetivos e 1 (um) dos membros suplentes deverão ser professores em atividade em outra Instituição de Ensino Superior.
Art. 14. A comissão examinadora dos concursos para professor adjunto, assistente ou auxiliar será composta por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes.
§ 1º Nos concursos para professor adjunto, todos os membros da comissão examinadora deverão possuir o título de doutor. § 2º Nos concursos para professor assistente, todos os membros da comissão examinadora deverão possuir, no mínimo, o título de mestre e, preferencialmente, o de doutor. § 3º Nos concursos para professor auxiliar, todos os membros da comissão examinadora deverão possuir, pelo menos, o título de mestre ou estarem enquadrados nas categorias de professor adjunto ou titular. § 4º Nos concursos de que trata o caput deste artigo, pelo menos um dos membros efetivos e um dos membros suplentes da comissão examinadora deverá pertencer a outra Instituição de Ensino Superior.
Art. 15. Na data de início da realização do concurso, o chefe do departamento instalará a comissão examinadora para encaminhamento dos trabalhos.
§ 1º O presidente da comissão examinadora será indicado pelo departamento solicitante do concurso, enquanto que a função de relator será de livre escolha dos membros da comissão. § 2º Caberá ao presidente a coordenação geral dos trabalhos da comissão fazendo cumprir fielmente os termos da presente resolução e outros atos necessários ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 16. Das atividades desenvolvidas pela comissão examinadora pertinentes ao concurso, lavrar-se-á uma ou mais atas onde serão descritos os fatos fundamentais relativos ao concurso e que forem usados pela comissão na elaboração do parecer final a respeito de cada candidato.
§ 1º Caberá ao relator a elaboração das atas, bem como a anotação dos dados fundamentais à emissão do parecer final. § 2º Cada ata deverá ser apreciada, votada e assinada por todos os membros da comissão examinadora. Das Provas
Art. 17. Constituirão provas no Concurso de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto:
I - prova escrita na área/sub-área de conhecimento especificada no edital; II - prova de aptidão didática; III - prova de títulos a partir da avaliação do curriculum vitae do candidato.
§ 1º A prova escrita, a prova de aptidão didática e a prova de títulos serão, cada uma, avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. § 2º Será desclassificado o candidato que não alcançar, pelo menos, 70 (setenta) pontos na prova escrita e na prova de aptidão didática. § 3º A média final atribuída a cada candidato nas provas escrita e de aptidão didática será a média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da comissão examinadora. § 4º A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída coletivamente pela comissão examinadora de acordo com os valores estipulados no Anexo da presente Resolução.
Art. 18. A prova escrita constará de dissertação sobre temas e/ou resolução de problemas sorteados de uma lista elaborada pela comissão examinadora, constituída com base no Programa do Concurso.
§ 1º O programa do concurso, com a respectiva bibliografia, será entregue a cada candidato no ato de inscrição. § 2º A prova escrita será realizada antecedendo a todas as demais, terá igual teor para todos os candidatos e terá caráter eliminatório de acordo com a pontuação requerida no § 2º do Art. 17. § 3º Os temas ou problemas da prova escrita serão sorteados pelo presidente da comissão examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova. § 4º Após o sorteio dos temas ou problemas, o candidato disporá de 01 (uma) hora para consulta individual a material bibliográfico de sua livre escolha no próprio recinto da prova e mais 03 (três) horas para a realização da prova propriamente dita, período no qual o candidato não mais poderá consultar o material bibliográfico ou anotações pessoais.
Art. 19. A prova de aptidão didática consistirá de aula expositiva, ministrada em nível de graduação, sobre assunto incluído no programa do concurso, sendo realizada em sessão pública, vedada aos demais candidatos do concurso.
§ 1º Cada candidato deverá fazer o sorteio do tema da prova de aptidão didática perante a comissão examinadora com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e máxima de 30 (trinta) horas. § 2º A aula de que trata este artigo deverá ter duração de 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) minutos. § 3º Cada candidato deverá entregar aos membros da comissão examinadora o respectivo plano de aula antes do início da mesma.
Art. 20. Constituirão provas no concurso para Professor Titular:
I - apresentação de uma conferência sobre o “estado da arte” na área do concurso; II - apresentação e defesa do memorial descritivo; III - prova de títulos a partir da avaliação do curriculum vitae do candidato.
§ 1º O memorial deverá, em forma discursiva e circunstanciada, conter uma descrição e uma análise em perspectiva histórica da produção científica, literária, filosófica ou artística do candidato, suas atividades didáticas e de formação de recursos humanos, bem como uma perspectiva futura de atuação do candidato na área de conhecimento do concurso. § 2º A conferência e a apresentação e defesa do memorial serão avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em números inteiros, sendo que a nota mínima de aprovação em cada uma delas será de 70 (setenta) pontos. § 3º A prova de títulos será avaliada de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo desta resolução sendo necessária a obtenção de, no mínimo, 80 (oitenta) pontos para aprovação nessa prova. § 4º Cada candidato inscrito no concurso para Professor Titular deverá entregar 8 (oito) exemplares do memorial descritivo à Comissão de Inscrição com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de início do concurso. § 5º Cada candidato disporá de 1 (uma) hora para apresentação de sua conferência e a comissão examinadora disporá de mais 1 (uma) hora para apresentação de perguntas e discussão com o candidato. § 6º A apresentação e defesa do memorial terão duração máxima de 04 (quatro) horas, sendo que o candidato disporá dos 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) minutos iniciais para discorrer sobre seus trabalhos acadêmicos, seguido de argüição oral elaborada pelos membros da comissão examinadora. § 7º As provas relacionadas nos incisos “a” e “b” deste artigo serão realizadas em sessões públicas, sendo vedada a presença apenas dos demais candidatos ao concurso. § 8º A ordem de chamada dos candidatos para a conferência e apresentação do memorial será a mesma de inscrição no concurso.
Da Avaliação das Provas e Classificação dos Candidatos
Art. 21. Cada membro da comissão examinadora concederá pontuação individual a cada candidato na prova escrita e na prova de aptidão didática e, no caso de concurso para professor titular, na conferência e no memorial.
Parágrafo único. A média final de cada prova prevista no caput deste artigo será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da comissão examinadora.
Art. 22. A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e representará a avaliação final do seu curriculum vitae feita coletivamente pela comissão examinadora.
Art. 23. Concluídas todas as provas e emitidas todas as pontuações, a comissão examinadora emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito.
§ 1º Para ser habilitado no concurso cada candidato deverá alcançar a nota mínima de aprovação em todas as provas. § 2º Havendo mais de 1 (um) candidato habilitado, a comissão julgadora indicará a respectiva ordem de classificação em função da soma das médias alcançadas pelos candidatos, observados os seguintes critérios de desempate: I - nos concursos para professor titular, o candidato que obteve a maior pontuação no memorial descritivo; II - nos concursos para professor auxiliar, assistente ou adjunto, o desempate será feito sucessivamente em função da maior pontuação na prova didática, na prova escrita ou na prova de títulos; III - persistindo o empate em vista dos critérios acima, caberá à comissão examinadora estabelecer o desempate por critério por ela própria estabelecido. Art. 24. O parecer conclusivo da comissão examinadora, juntamente com toda a documentação referente ao concurso, será enviado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ao chefe do departamento para divulgação e remetido ao conselho departamental para homologação.
Parágrafo único. A homologação do concurso só será efetivada após esgotados os prazos previstos no Art. 25.
Art. 25. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da divulgação dos resultados do concurso, os candidatos terão direitos a apresentar pedido fundamentado de revisão de julgamento de qualquer prova à comissão examinadora, mediante encaminhamento de solicitação ao chefe do departamento onde se realizou o concurso.
Parágrafo único. A comissão examinadora terá prazo de até 30 (trinta) dias para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.
Art. 26. A não homologação dos resultados emitidos pela comissão examinadora do concurso só poderá ser feita com o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do conselho departamental, cabendo recurso dessa decisão, em instância final, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 27. O resultado do concurso, uma vez homologado, será encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria de Administração desta Universidade – DRH/PROAD para publicação no Diário Oficial da União – DOU, cabendo ao departamento interessado solicitar ao Diretor do DRH/PROAD o provimento da(s) vaga(s).
Parágrafo único. Os atos de provimento da(s) vaga(s) na referência inicial de cada classe e no regime de trabalho especificado no edital, deverão obedecer à ordem de classificação dos candidatos habilitados. Das disposições gerais Art. 28. O prazo de validade do concurso será de, no máximo, 02 (dois) anos contados a partir da data de publicação dos resultados no DOU.
Parágrafo único. Antes de esgotado o prazo definido neste artigo, a validade do concurso poderá ser prorrogada pelo Magnífico Reitor, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, mediante solicitação do departamento interessado, aprovada pelo conselho departamental.
Art. 29. Os casos omissos na presente Resolução serão julgados por este Conselho.
Art. 30. A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se a Resolução nº 22/98 deste Conselho e as demais disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de outubro de 2001.
RUBENS SÉRGIO RASSELI NA PRESIDÊNCIA
Anexo da Resolução nº 43/2001 – CEPE Tabela de Pontuação para julgamento da Prova de Títulos nos Concurso Públicos para provimento nos cargos de Professor Auxiliar, Assistente, Adjunto e Titular Grupo I - Títulos Acadêmicos Será considerado, para fins de pontuação, apenas um dos títulos abaixo: Atividades Pontos Diploma de Doutor, Livre Docente ou Notório Saber 40 Diploma de Mestre 20 Certificado de Especialização 08 Certificado de Residência Médica credenciada pelo MEC 08 Certificado de Aperfeiçoamento 05 Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, até o limite de 25 pontos: Atividades Pontos Exercício do Magistério no Ensino Superior 1 ponto/ano Exercício do Magistério na Educação Básica, incluindo atividades de administração, supervisão e orientação pedagógica 0,3 ponto/ano Ministração de Ensino não regular (cursos, conferências,mesas redondas) na área/sub-área do concurso até 2 pontos pelo conjunto Orientação de tese de doutorado aprovada 4 pontos por tese Orientação de dissertação de mestrado aprovada 2 ponto por tese Orientação de monografia de especialização aprovada 0,5 ponto por monografia Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação 0,2 pontos por monografia ou trabalho até 03 pontos Orientação de grupo PET 0,5 ponto por grupo-ano até 02 pontos Orientação de aluno bolsista de iniciação científica 0,2 ponto por bolsista-ano até 02 pontos Orientação de aluno bolsista de monitoria 0,2 ponto por bolsista-ano até 02 pontos Orientação de aluno bolsista de extensão 0,2 ponto por bolsista-ano até 02 pontos Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado 0,3 ponto por tese Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado ou concurso público para o magistério superior 0,2 ponto por tese ou concurso Coordenação de projeto de extensão 0,5 ponto por projeto até 03 pontos Coordenação de curso de extensão (mínimo de 15 h-aula) 0,2 ponto por curso até 02 pontos Exercício de monitoria, iniciação científica ou participação em grupo PET, ou atividade de extensão 0,2 ponto por semestre Grupo III - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área/sub-área do Concurso Até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos para os candidatos a Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto e de 75 (setenta e cinco) pontos para os candidatos a Professor Titular. Atividades Pontos Autoria de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte até 05 pontos por livro Organização de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte até 02 pontos por livro Capitulo de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte até 02 pontos por capítulo Tradução de livro especializado até 02 pontos por livro Artigo completo publicado em periódico científico especializado e com corpo de árbitros até 03 pontos por artigo Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais até 1,5 ponto por trabalho Trabalho científico apresentado em congresso com resumo publicado em revista ou anais até 0,2 ponto por trabalho Relatório técnico de pesquisa publicado até 0,5 ponto por relatório Trabalhos técnicos e artísticos especializados até 8 pontos pelo conjunto Prêmios por atividades científicas, artísticas e culturais até 4 pontos pelo conjunto Consultorias a órgãos especializados de gestão científica, tecnológica ou cultural ou consultorias técnicas prestadas a órgãos públicos e privados até 4 pontos pelo conjunto Artigos especializados publicados na imprensa até 2 pontos pelo conjunto Manuais didáticos e outros instrumentos didáticos até 4 pontos pelo conjunto Participação em congressos e seminários até 2 pontos pelo conjunto Grupo IV - Exercício de atividades ligadas à administração universitária Poderão ser consideradas todas as pontuações abaixo até o limite de 10 pontos: Atividades Pontos Reitor 2 pontos por ano Vice-Reitor, Diretor de Centro, Pró-Reitor 1 ponto por ano Ocupantes de outros cargos de CD-3 e CD-4 0,5 ponto por ano Membro de Conselhos Superiores de Universidades 0,2 ponto por ano Chefias de departamento, coordenadores de colegiados de curso de graduação, coordenadores de programas de pós-graduação de caráter permanente 0,2 ponto por ano Coordenação de curso de especialização de caráter permanente ou eventual 0,2 ponto por curso
INFORMATIVO 3
EDITAL DE CONCURSO PARA PROFESSOR DO CENTRO DE ARTES
3 Nº 231, quarta-feira, 5 de dezembro de 2001 58 ISSN 1676-2355 EDITAL Nº 1/01 EM 29 DE NOVEMBRO DE 2001 O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Espírito Santo, tendo em vista a autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme Portaria nº 163, de 2-8-2001, e de acordo com a Portaria nº 1.724, de 3-8-2001, do Ministro de Estado da Educação, publicadas no DOU de 6-8-2001, seção I, observado o que dispõe a Portaria MARE nº 956/98-MARE, de 24 de março de 1998, publicado no DOU de 27-4-1998, e tendo em vista Certificado de Disponibilidade Orçamentária nº 23/2001- MEC/SPO/CGO, torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de Professor Adjunto, nível I, com Doutorado, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, do Quadro Permanente desta Universidade, conforme abaixo especificado, no período de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da União. 1.Das vagas a-CENTRO DE ARTES a.1)Departamento de Artes Industriais e Decorativas: área de Programação Visual - 1 vaga para a subárea de Design Gráfico - titulação exigida: graduação em Desenho Industrial, Artes, Comunicação Social, Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou em Arquitetura com Doutorado em Design, Programação Visual, Desenho Industrial, Artes Visuais ou em Comunicação Social. 1 vaga para a sub-área de Computação Gráfica e Multimídia - titulação exigida: Graduação em Desenho Industrial, Artes, Comunicação Social, Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou em Arquitetura com Doutorado em Design, Programação Visual, Desenho Industrial ou em áreas afins como Artes Visuais, Comunicação Social, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Multimeios ou Ciência da Informação. Inscrições: departamento de Artes Industriais e Decorativas das 13h às 17h - telefone(27)3335-2568. a.2) Departamento de Formação Artística: área de Música - 2 vagas para a sub-área de Educação Musical – Titulação exigida: graduação: bacharelado ou licenciatura em Música com Doutorado em Música ou em áreas afins como Educação, Psicologia, Lingüística, Semiótica, outros. O candidato deve ter defendido tese em questões pertinentes à área temática "Educação Musical" (também designada por expressões equivalentes como: "Pedagogia da Música" ou "Ensino de Música"). Excetua-se formação integralmente voltada para questões e objetivos de interesse exclusivo do ensino de instrumento musical/canto destinado à preparação do músico-concertista. Inscrições: Secretaria geral do Centro das 8h às 12h e das 14h às 17h - telefone(27) 3335-2578. b)CENTRO BIOMÉDICO b.1) Departamento de Ciências Fisiológicas: área de Farmácia - 1 vaga para a sub-área de Farmacotécnica e Análises de Medicamentos - titulação exigida: graduação em Farmácia com doutorado em Ciências e Tecnologias Farmacêuticas, Ciências Farmacêuticas, Ciências Farmacêuticas: Insumo e Medicamentos, Farmácos e Medicamentos, Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos, Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica, Química Farmacêutica ou Farmacotécnica. Área de Análises Clínicas - 1 vaga para a sub-área de Bioquímica Clínica e Imunologia Clínica – Titulação exigida: graduação em Farmácia com doutorado em Análises Clínicas. Inscrições: Departamento de Ciências Fisiológicas das 9h às 12h e das 14h às 17h - telefone(27) 3335-7342. c)CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS c.1) Departamento de Zootecnia e Economia Rural: 1 vaga para a área de Produção Animal: Ruminantes, 1 vaga para a área de Produção Animal: Monogástricos - Titulação exigida: Zootecnista com doutorado em formação geral ou específica nas referidas áreas. 1 vaga para a área de Patologia Animal e 1 vaga para a área de Fisiologia Animal – Titulação exigida: Médico Veterinário com doutorado em formação geral ou específica nas referidas áreas. Inscrições: departamento Zootecnia e Economia Rural das 8h às 12h e das 13h30min às 17h - telefone(27) 3552-1400. c.2)Departamento de Engenharia Rural: 1 vaga para a área de Tecnologia de Produtos Florestais – Titulação exigida: Engenheiro Florestal com doutorado em formação geral ou específica na referida área. Inscrições: departamento de Engenharia Rural das 8h às 15h - telefone(27) 3552-1400. c.3) Departamento de Fitotecnia: 1 vaga para a área de Mensuração e Manejo Florestal (Silvimetria) - Titulação exigida: Engenheiro Florestal com doutorado em formação geral ou específica na referida área. Inscrições: Departamento de Fitotecnia das 8h às 11h e das 13h30min às 17h - telefone(27) 3552-1400. d)CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS d.1) Departamento de Ecologia e Recursos Naturais: 1 vaga para a área de Oceanografia Geológica e 1 vaga para a área de Oceanografia Biológica - Titulação exigida: graduação e doutorado em área afim. Inscrições: no departamento de Ecologia e Recursos Naturais das 10h às 12h e das 14h às 17h - telefone(27) 3335-2500. e)CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS e.1) Departamento de Ciências da Informação - 2 vagas para a área de Ciência da Informação e/ou áreas afins: Arquitetura da Informação, Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Análise de Sistemas e Multimídia - Titulação exigida: formação específica em Ciência da Informação e/ou áreas afins: Arquitetura da Informação, Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Análise de Sistemas e Multimídia, com doutorado na área de conhecimento do concurso ou nas áreas afins acima especificadas. Inscrições: Departamento de Ciências da Informação das 14h às 18h - telefone(27) 3335-2601. 2. Os interessados deverão formalizar a inscrição no local referido, indicando a área/sub-área de conhecimento para a qual pretendem concorrer, anexando a seguinte documentação: a)"curriculum vitae" devidamente documentado, anexando cópia do diploma de graduação e cópia do título de doutor exigidos nas especificações do item 1; b)cópia do passaporte e do visto válido, se estrangeiro; c)cópia da carteira de identidade; d)comprovante de pagamento da taxa de inscrição. e)declaração de que está em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso. 3. O recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 74,00 (setenta e quatro reais) deverá ser feito na Caixa Econômica Federal, agência 662-9, no Campus Universitário "Alaor de Queiroz Araújo", conta nº 122.7, operação 006. 4. No ato da inscrição o candidato receberá cópia das Normas do Concurso e do Programa da Área correspondente. 5. Os concursos constarão de: prova escrita, valendo até 100 (cem) pontos; prova de aptidão didática, valendo até 100 (cem) pontos; e prova de títulos, valendo até 100 (cem) pontos. 6. A classificação geral dos candidatos far-se-á pela soma dos pontos obtidos na prova escrita, na prova de aptidão didática e na prova de títulos. 7.Será considerado desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na prova escrita e na prova de aptidão didática. 8. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Administração. 9. Os concursos obedecerão em todas as suas fases, à legislação e às normas aprovadas pela Resolução 43/01-CEPE e pela Portaria 956/98-MARE. 10. Os concursos terão validade pelo prazo máximo de um ano após a publicação do primeiro edital de convocação para nomeação no Diário Oficial da União, conforme Portaria 956/98-MARE, publicada no Diário Oficial da União em 27-4-1998. 11. Código SIAPE das vagas: 226770, 227280, 226920, 226878, 227045, 227049, 227040, 227018, 227068, 226963, 226930, 226670, 227212, 227186, 226376,226645. 12.Data prevista para ingresso dos aprovados: a partir de fevereiro de 2002. 13. Os casos omissão serão resolvidos pelas Comissões Centrais de Inscrições dos concursos.
RUBENS SÉRGIO RASSELI, Vice-Reitor no exercício da Reitoria. (Of. El. nº 197 1. Área do concurso: Programação Visual
1.1. Sub-área: Computação Gráfica e Multimídia
1.2. Titulação exigida: doutorado
1.3. Formação exigida:
1.3.1. Graduação: graduação em Desenho Industrial, Artes, Comunicação Social, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Arquitetura.
1.3.2. Pós-graduação: (1) doutorado em Design, Programação Visual, Desenho Industrial ou áreas afins, como Artes Visuais, Comunicação Social, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Multimeios, Ciência da Informação.
1.4. Programa
1) Sistemas 2D e 3D: evolução, propriedades, usos. 2) Multimídia: definições e especificidades. 3) Imagem e som em multimídia 4) Interface: conceitos, aplicações e projetos. 5) Leitura, cognição, pensamento em multimídia.
1.5. Bibliografia
AMOUNT, Jacques. A Imagem. Campinas: Papirus, 1993.
BELLANTONI, Jeff & WOOLMAN, Matt. Type in Motion: innovation in digital graphics. London: Thames and Hudson, 1999.
BRETON, Philippe. História da Informática. São Paulo: UNESP, 1991.
BONSIEPPE, Gui. Design: do material ao digital. Florianópolis: FIESC / IEL, 1997.
DOMINGUES, Diana. A arte no século XXI. São Paulo: UNESP, 1997.
GUATTARI, Félix. Caosmose: um novo paradigma estético. Rio de Janeiro: 34 Letras, 1997.
HELLER, Steven. The education of a graphic designer. New York: Allworth Press, 1998.
KERKHOVE, Derrick de. A pele da cultura. Lisboa: Relógio d'água, 1997.
LANDOW, George. Hypertext: the convergence of contemporary critival theory and technology. London: The Johns Hopkins University Press, 1992.
LEVY, Pierre. As Tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. São Paulo: 34, 1993.
________. A ideografia dinâmica: rumo a um imaginação artificial? São Paulo: Loyola, 1998.
LUPTON, Ellen & MILLER, Abott. Design writing research: writing on graphic design. London: Phaidon s/d.
MACHADO. Arlindo. Máquina e imaginário. São Paulo: Edusp, 1993.
PLAZA, Julio e TAVARES, Monica. Processos criativos com os meios eletrônicos: poéticas digitais. São Paulo: HUCITEC, 1998.
2. Área do concurso: Programação Visual
2.1. Sub-área: Design Gráfico
2.2. Titulação exigida: doutorado
2.3. Formação exigida:
2.3.1. Graduação: graduação em Desenho Industrial, Artes, Comunicação Social, Arquitetura.
2.3.2. Pós-graduação: (1) doutorado em Design, Programação Visual, Desenho Industrial, Artes Visuais, Comunicação Social.
2.4. Programa
1) Tipografia 2) Produção Gráfica 3) Teoria do Projeto 4) Metodologia do Projeto
2.5. Bibliografia
AMOUNT, Jacques. A Imagem. Campinas: Papirus, 1993.
ARAÚJO, Emanuel. A construção do livro. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.
BAUDRILLARD, Jean. O sistema dos objetos. São Paulo, Perspectiva, 2000.
BONSIEPPE, Gui. Design: do material ao digital. Florianópolis: FIESC / IEL, 1997.
BOUERI Fo. José Jorge. Antropometria aplicada à arquitetura, urbanismo e desenho industrial. São Paulo: FAU USP, 1993.
BRINGHURST, Robert. Elements of typographic style. Vancouver: Hartley & Marks, 1999.
CARSON, David. The end of Print. San Francisco: Chronicle Books, 1995.
CARSON, David & BLACKWELL, Lewis. Tipografia del siglo XX. Barcelona: Gustavo Gilli, s/d.
FRY, Maxwell. A arte na era da máquina. São Paulo: Perspectiva, 1982.
HELLER, Steven. The education of a graphic designer. New York: Allworth Press, 1998.
HOLLIS, Richard. Le Graphisme au XXe siécle. Paris: Thames and Hudson, 1994.
LOBACH, Bernd. Diseño Industrial. Barcelona: Gustavo Gilli, 1981.
LUPTON, Ellen & MILLER, Abott. Design writing research: writing on graphic design. London: Phaidon s/d.
MALDONADO, Tomas. El diseño reconsiderado. Barcelona: Gustavo Gilli, 1993.
MIJKSENAAR, Paul. Visual function: an introdution to information design. Princetom Architectural Press s/d.
OLIVEIRA, Marina. Produção gráfica para designers. Rio de Janeiro, 2AB, 2000.
TSCHICHOLD, Jan. The form of the book: essays on the morality of good design. Washington: Hartley & Marks, 1991.
2- Área do Concurso: Música Sub-área: Educação Musical Titulação exigida : Doutorado
Formação exigida:
Graduação: Bacharelado ou Licenciatura em Música.
Pós-Graduação: (a) Doutorado em Música ou (b) Doutorado em áreas afins, como, Educação, Psicologia, Lingüística, Semiótica, outros. Em ambos os casos, (a) e (b), o candidato deve ter defendido tese em questões pertinentes à área temática "Educação Musical" (também designada por expressões aproximadas ou equivalentes como: "Pedagogia da Música" ou "Ensino de Música"). Excetua-se formação integralmente voltada para questões e objetivos de interesse exclusivo do ensino de instrumento musical/canto destinado à preparação do músico-concertista.
Sobre a Ufes http://www.ufes.br Sobre Vitória http://www.vitoria.es.gov.br Sobre o Espírito Santo http://www.ufes.br/~nipp/es
PROGRAMA PARA CONCURSO
Área: Música Sub-área: Educação Musical
Programa:
1) Educação Musical até finais do século 19 2) Educação Musical no século 20, primeira metade 3) Educação Musical no século 20, segunda metade e tendências atuais 4) Teoria musical e ensino da teoria musical em perspectiva histórica 5) Teoria musical e ensino da teoria musical: tendências atuais.
Indicações bibliográficas:
FREIRE, Vanda L. B. Música e Sociedade: Uma perspectiva histórica e uma reflexão aplicada ao ensino superior de música: ABEM, Série Teses MOURA, Ieda C. & Zagonel, B. Musicalizando Crianças, Ática, 1996 PAZ, Ermelinda A. Pedagogia Musical Brasileira no Sáculo XX: Metodologias e Tendências - Musimed, 2000 PENNA, Maura. Reavaliações e Buscas em Musicalização, Loyola, 1990 SADIE, Stanley (Ed.) New Grove Dictionary of Music and Musicians,– Macmillan, 2001 (Ver também New Grove online – www.grovemusic.com) Verbetes: a) Education: (Schools) (Universities) (Conservatories) b) Theory (Music Theory). SANTOS, Regina M. S. A Natureza da Aprendizagem Musical, suas implicações curriculares.in Fundamentos da Educação Musical II – ABEM 1994. SCHAFFER, Murray. O Ouvido Pensante. UNESP, 1983 SNYDERS, Georges. A Escola Pode Ensinar as Alegrias da Música?, Cortez, 1992 SWANWICK, Keith, Music Mind and Education, Routledge, 1988 _________________, Musical Knoledge: Intuition, Analysis and Music Education, Routledge, 1994 _________________, Teaching Music Musically, Routledge, 1999. ZAGONEL, Bernadete. O Que É Gesto Musical, Brasiliense, 1992.
OBS.: Caso deseje fazer sua inscrição via correio, recomendamos SEDEX, com toda documentação exigida na Resolução 43/2001 e cópia da taxa de depósito.
Enviar para: Universidade Federal do Espírito Santo Centro de Artes - CONCURSO Av. Fernando Ferrari - Campus Universitário Goiabeiras CEP 29.060-900 Vitoria - ES
Maiores informações: fax (0 xx 27) 3335 7860 - 3335-2564- 3335- 2560
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS COMISSÃO CENTRAL DE INSCRIÇÃO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
PROFESSOR AUXILIAR PROFESSOR ASSISTENTE PROFESSOR ADJUNTO
DADOS PESSOAIS
NOME: __________________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:______/______/______ IDADE:__________
CART. IDENT (RG): _________________ ÓRGAO EXP.: ______________ U.F.___________
INSCRIÇÃO
ÁREA:____________________________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO: ________________________________________________________________________________
CENTRO:_________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO PERMANENTE
RUA/Nº:__________________________________________________________________________________________
BAIRRO: _________________________________________TELEFONE:______________________________________
COMPLEMENTO__________________________________________________________________________________
CIDADE:____________________________________ U.F.:____________C.E.P____________________ - ________
E-MAIL: ___________________________________ @_______________________________________________ TERMO DE COMPROMISSO
DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM TODAS AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO ACEITAR AS DECISÕES QUE POSSAM SER TOMADAS PELA CCI, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 22/98 CEPE/UFES.
EM_______DE_____________________DE 199_____
_______________________________________________________
RESOLUÇÃO Nº 43/2001
Estabelece Normas para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Professor Auxiliar, Assistente, Adjunto e Titular da Universidade Federal do Espírito Santo.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 11.644/96-23 – CEPE;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Política Docente;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação, por unanimidade, da Plenária da Sessão Ordinária realizada no dia 01 de outubro de 2001;
RESOLVE:
Da Abertura dos Concursos
Art. 1º As vagas na carreira do magistério superior da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES serão providas mediante concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de Professor Auxiliar, Assistente, Adjunto e Titular.
Art. 2º A solicitação de abertura de concurso será encaminhada, pela direção do centro, ao Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria de Administração desta Universidade – DRH/PROAD conforme o que dispõe a Resolução n.º 38/2001 deste Conselho.
Art. 3º Do edital da abertura de concurso deverão constar, pelo menos, os seguintes itens:
I - o número de vagas por classe do magistério em cada departamento e por área/sub-área de conhecimento; II - o regime de trabalho inicial em cada vaga; III - as datas de abertura e encerramento das inscrições; IV - os documentos necessários para a inscrição e o local de inscrição; V - o valor da taxa de inscrição e os procedimentos necessários para o seu recolhimento; VI - o prazo de validade do concurso; VII - o local e o prazo onde poderão ser obtidos pelos interessados o programa e a descrição da natureza das provas.
Parágrafo único. Compete ao departamento requerente definir a área, possíveis áreas afins e, quando for o caso, a sub-área de conhecimento a que se refere o concurso.
Das Inscrições no Concurso
Art. 4º O prazo de inscrição, contado a partir da publicação do edital no Diário Oficial da União – DOU, serão de 45 (quarenta e cinco) dias nos concursos para professor auxiliar, assistente, adjunto e professor titular.
Art. 5º Caso não haja inscritos no período estabelecido no Art. 4º, a autorização para realização de concurso passará para o departamento classificado conforme dispõe o Art. 22 da Resolução nº 38/2001 deste Conselho.
Art. 6º No ato da inscrição, o candidato apresentará os seguintes documentos:
I - requerimento de inscrição, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Ufes, no qual o candidato confirmará o recebimento de cópia das normas vigentes para o concurso e sua concordância com as mesmas; II - apresentação de cópia de documento oficial de identidade; III - curriculum vitae documentado; IV - prova de recolhimento da taxa de inscrição no concurso de acordo com o disposto no edital; V - apresentação de prova de preenchimento dos requisitos estabelecidos no Art. 8º desta Resolução; VI - declaração firmada pelo candidato de que possui documentação comprobatória de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, quando for o caso.
Parágrafo único. No caso de concurso para Professor Titular, o curriculum vitae será apresentado em 06 (seis) cópias, havendo necessidade de que apenas uma delas seja acompanhada da respectiva documentação.
Art. 7º O concurso será realizado em período compreendido entre 15 (quinze) e 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de encerramento das inscrições, conforme calendário de concurso público estabelecido por este Conselho.
Art. 8º Poderão concorrer ao cargo de:
I - Professor Titular, os portadores do título de doutor dentro da área de conhecimento do concurso; II - Professor Adjunto, os portadores do título de doutor dentro da área de conhecimento do concurso ou áreas afins especificadas no edital do concurso; III - Professor Assistente, os portadores, no mínimo, do título de mestre obtido dentro da área de conhecimento do concurso ou áreas afins especificadas no edital do concurso; IV - Professor Auxiliar, os portadores, no mínimo, de diploma de graduação em curso de nível superior na área de conhecimento do concurso ou áreas afins especificadas no edital do concurso.
§ 1º Os diplomas de graduação e os títulos de pós-graduação deverão ter sido obtidos na forma da legislação vigente, com validade nacional, ou terem obtido previamente o reconhecimento interna corporis conferido por este Conselho. § 2º Serão aceitos liminarmente para inscrição os títulos já obtidos e cujo processo de revalidação encontra-se em tramitação em instituição competente.
§ 3º No caso previsto no parágrafo anterior, o documento de revalidação do diploma ou título deverá ser apresentado antes da data do concurso, sem o que a inscrição do candidato estará automaticamente anulada.
Art. 9º As inscrições, juntamente com toda a documentação dos candidatos, serão recebidas por uma Comissão Central de Inscrições da UFES, designada pelo Magnífico Reitor, e composta:
I - pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos da UFES que a presidirá; II - por um representante de cada departamento que oferece vaga no concurso, através da indicação da respectiva câmara departamental.
Art. 10. Compete à Comissão Central de Inscrições:
I - divulgar as presentes normas; II - prestar informações e orientar os candidatos no processamento das inscrições; III - protocolar os requerimentos de inscrição por ordem de entrada, numerar as folhas e rubricar toda a documentação apresentada pelos candidatos; IV - verificar se o candidato apresentou todos os documentos indispensáveis à inscrição; V - afixar no local de funcionamento da comissão e encaminhar para o Departamento respectivo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado do encerramento das inscrições, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas; VI - receber os pedidos de reconsideração de ato denegatório da inscrição, que deverão ser protocolados até 5 (cinco) dias úteis após divulgação do deferimento das inscrições; VII - decidir em 5 (cinco) dias úteis, após encerramento do prazo para apresentação de recursos, na mesma forma prevista no inciso V deste artigo; VIII - encaminhar ao chefe do departamento solicitante do concurso os processos dos candidatos com inscrição deferida, imediatamente após os prazos definidos nos incisos VI e VII deste artigo, conforme o caso.
Parágrafo único. A Comissão Central de Inscrição deverá fundamentar, por escrito, o(s) indeferimento(s) dos pedidos de inscrição.
Art. 11. É vedada a inscrição condicional, ressalvado o disposto no § 2º do Art. 8º.
Das Comissões Examinadoras
Art. 12. A comissão examinadora de cada concurso será designada pelo conselho departamental do centro, mediante proposta apresentada pela câmara departamental solicitante do concurso.
§ 1º A designação da comissão examinadora, incluindo seus membros titulares e suplentes, será feita antes da publicação do edital de abertura do concurso. § 2º No caso de haver impedimento legal para participação de determinado membro na comissão examinadora, a câmara departamental providenciará a indicação de novo(s) nome(s).
Art. 13. A comissão examinadora de concurso para professor titular será composta de 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, todos devendo ser ocupantes do cargo de professor titular em suas instituições de origem ou doutores altamente qualificados e pertencentes aos quadros de instituições de ensino e/ou pesquisa & desenvolvimento.
§ 1º Em casos excepcionais e mediante justificativa, poderão ser indicados como membro da comissão examinadora professores portadores do título de doutor enquadrados no nível IV da classe de professor adjunto das Instituições Federais de Ensino Superior. § 2º Pelo menos 3 (três) dos membros efetivos e 1 (um) dos membros suplentes deverão ser professores em atividade em outra Instituição de Ensino Superior.
Art. 14. A comissão examinadora dos concursos para professor adjunto, assistente ou auxiliar será composta por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes.
§ 1º Nos concursos para professor adjunto, todos os membros da comissão examinadora deverão possuir o título de doutor. § 2º Nos concursos para professor assistente, todos os membros da comissão examinadora deverão possuir, no mínimo, o título de mestre e, preferencialmente, o de doutor. § 3º Nos concursos para professor auxiliar, todos os membros da comissão examinadora deverão possuir, pelo menos, o título de mestre ou estarem enquadrados nas categorias de professor adjunto ou titular. § 4º Nos concursos de que trata o caput deste artigo, pelo menos um dos membros efetivos e um dos membros suplentes da comissão examinadora deverá pertencer a outra Instituição de Ensino Superior.
Art. 15. Na data de início da realização do concurso, o chefe do departamento instalará a comissão examinadora para encaminhamento dos trabalhos.
§ 1º O presidente da comissão examinadora será indicado pelo departamento solicitante do concurso, enquanto que a função de relator será de livre escolha dos membros da comissão. § 2º Caberá ao presidente a coordenação geral dos trabalhos da comissão fazendo cumprir fielmente os termos da presente resolução e outros atos necessários ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 16. Das atividades desenvolvidas pela comissão examinadora pertinentes ao concurso, lavrar-se-á uma ou mais atas onde serão descritos os fatos fundamentais relativos ao concurso e que forem usados pela comissão na elaboração do parecer final a respeito de cada candidato.
§ 1º Caberá ao relator a elaboração das atas, bem como a anotação dos dados fundamentais à emissão do parecer final. § 2º Cada ata deverá ser apreciada, votada e assinada por todos os membros da comissão examinadora. Das Provas
Art. 17. Constituirão provas no Concurso de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto:
I - prova escrita na área/sub-área de conhecimento especificada no edital; II - prova de aptidão didática; III - prova de títulos a partir da avaliação do curriculum vitae do candidato.
§ 1º A prova escrita, a prova de aptidão didática e a prova de títulos serão, cada uma, avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. § 2º Será desclassificado o candidato que não alcançar, pelo menos, 70 (setenta) pontos na prova escrita e na prova de aptidão didática. § 3º A média final atribuída a cada candidato nas provas escrita e de aptidão didática será a média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da comissão examinadora. § 4º A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída coletivamente pela comissão examinadora de acordo com os valores estipulados no Anexo da presente Resolução.
Art. 18. A prova escrita constará de dissertação sobre temas e/ou resolução de problemas sorteados de uma lista elaborada pela comissão examinadora, constituída com base no Programa do Concurso.
§ 1º O programa do concurso, com a respectiva bibliografia, será entregue a cada candidato no ato de inscrição. § 2º A prova escrita será realizada antecedendo a todas as demais, terá igual teor para todos os candidatos e terá caráter eliminatório de acordo com a pontuação requerida no § 2º do Art. 17. § 3º Os temas ou problemas da prova escrita serão sorteados pelo presidente da comissão examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova. § 4º Após o sorteio dos temas ou problemas, o candidato disporá de 01 (uma) hora para consulta individual a material bibliográfico de sua livre escolha no próprio recinto da prova e mais 03 (três) horas para a realização da prova propriamente dita, período no qual o candidato não mais poderá consultar o material bibliográfico ou anotações pessoais.
Art. 19. A prova de aptidão didática consistirá de aula expositiva, ministrada em nível de graduação, sobre assunto incluído no programa do concurso, sendo realizada em sessão pública, vedada aos demais candidatos do concurso.
§ 1º Cada candidato deverá fazer o sorteio do tema da prova de aptidão didática perante a comissão examinadora com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e máxima de 30 (trinta) horas. § 2º A aula de que trata este artigo deverá ter duração de 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) minutos. § 3º Cada candidato deverá entregar aos membros da comissão examinadora o respectivo plano de aula antes do início da mesma.
Art. 20. Constituirão provas no concurso para Professor Titular:
I - apresentação de uma conferência sobre o “estado da arte” na área do concurso; II - apresentação e defesa do memorial descritivo; III - prova de títulos a partir da avaliação do curriculum vitae do candidato.
§ 1º O memorial deverá, em forma discursiva e circunstanciada, conter uma descrição e uma análise em perspectiva histórica da produção científica, literária, filosófica ou artística do candidato, suas atividades didáticas e de formação de recursos humanos, bem como uma perspectiva futura de atuação do candidato na área de conhecimento do concurso. § 2º A conferência e a apresentação e defesa do memorial serão avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em números inteiros, sendo que a nota mínima de aprovação em cada uma delas será de 70 (setenta) pontos. § 3º A prova de títulos será avaliada de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo desta resolução sendo necessária a obtenção de, no mínimo, 80 (oitenta) pontos para aprovação nessa prova. § 4º Cada candidato inscrito no concurso para Professor Titular deverá entregar 8 (oito) exemplares do memorial descritivo à Comissão de Inscrição com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de início do concurso. § 5º Cada candidato disporá de 1 (uma) hora para apresentação de sua conferência e a comissão examinadora disporá de mais 1 (uma) hora para apresentação de perguntas e discussão com o candidato. § 6º A apresentação e defesa do memorial terão duração máxima de 04 (quatro) horas, sendo que o candidato disporá dos 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) minutos iniciais para discorrer sobre seus trabalhos acadêmicos, seguido de argüição oral elaborada pelos membros da comissão examinadora. § 7º As provas relacionadas nos incisos “a” e “b” deste artigo serão realizadas em sessões públicas, sendo vedada a presença apenas dos demais candidatos ao concurso. § 8º A ordem de chamada dos candidatos para a conferência e apresentação do memorial será a mesma de inscrição no concurso.
Da Avaliação das Provas e Classificação dos Candidatos
Art. 21. Cada membro da comissão examinadora concederá pontuação individual a cada candidato na prova escrita e na prova de aptidão didática e, no caso de concurso para professor titular, na conferência e no memorial.
Parágrafo único. A média final de cada prova prevista no caput deste artigo será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da comissão examinadora.
Art. 22. A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e representará a avaliação final do seu curriculum vitae feita coletivamente pela comissão examinadora.
Art. 23. Concluídas todas as provas e emitidas todas as pontuações, a comissão examinadora emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito.
§ 1º Para ser habilitado no concurso cada candidato deverá alcançar a nota mínima de aprovação em todas as provas. § 2º Havendo mais de 1 (um) candidato habilitado, a comissão julgadora indicará a respectiva ordem de classificação em função da soma das médias alcançadas pelos candidatos, observados os seguintes critérios de desempate: I - nos concursos para professor titular, o candidato que obteve a maior pontuação no memorial descritivo; II - nos concursos para professor auxiliar, assistente ou adjunto, o desempate será feito sucessivamente em função da maior pontuação na prova didática, na prova escrita ou na prova de títulos; III - persistindo o empate em vista dos critérios acima, caberá à comissão examinadora estabelecer o desempate por critério por ela própria estabelecido. Art. 24. O parecer conclusivo da comissão examinadora, juntamente com toda a documentação referente ao concurso, será enviado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ao chefe do departamento para divulgação e remetido ao conselho departamental para homologação.
Parágrafo único. A homologação do concurso só será efetivada após esgotados os prazos previstos no Art. 25.
Art. 25. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da divulgação dos resultados do concurso, os candidatos terão direitos a apresentar pedido fundamentado de revisão de julgamento de qualquer prova à comissão examinadora, mediante encaminhamento de solicitação ao chefe do departamento onde se realizou o concurso.
Parágrafo único. A comissão examinadora terá prazo de até 30 (trinta) dias para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.
Art. 26. A não homologação dos resultados emitidos pela comissão examinadora do concurso só poderá ser feita com o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do conselho departamental, cabendo recurso dessa decisão, em instância final, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 27. O resultado do concurso, uma vez homologado, será encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria de Administração desta Universidade – DRH/PROAD para publicação no Diário Oficial da União – DOU, cabendo ao departamento interessado solicitar ao Diretor do DRH/PROAD o provimento da(s) vaga(s).
Parágrafo único. Os atos de provimento da(s) vaga(s) na referência inicial de cada classe e no regime de trabalho especificado no edital, deverão obedecer à ordem de classificação dos candidatos habilitados. Das disposições gerais Art. 28. O prazo de validade do concurso será de, no máximo, 02 (dois) anos contados a partir da data de publicação dos resultados no DOU.
Parágrafo único. Antes de esgotado o prazo definido neste artigo, a validade do concurso poderá ser prorrogada pelo Magnífico Reitor, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, mediante solicitação do departamento interessado, aprovada pelo conselho departamental.
Art. 29. Os casos omissos na presente Resolução serão julgados por este Conselho.
Art. 30. A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se a Resolução nº 22/98 deste Conselho e as demais disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de outubro de 2001.
RUBENS SÉRGIO RASSELI NA PRESIDÊNCIA
Anexo da Resolução nº 43/2001 – CEPE Tabela de Pontuação para julgamento da Prova de Títulos nos Concurso Públicos para provimento nos cargos de Professor Auxiliar, Assistente, Adjunto e Titular Grupo I - Títulos Acadêmicos Será considerado, para fins de pontuação, apenas um dos títulos abaixo: Atividades Pontos Diploma de Doutor, Livre Docente ou Notório Saber 40 Diploma de Mestre 20 Certificado de Especialização 08 Certificado de Residência Médica credenciada pelo MEC 08 Certificado de Aperfeiçoamento 05 Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, até o limite de 25 pontos: Atividades Pontos Exercício do Magistério no Ensino Superior 1 ponto/ano Exercício do Magistério na Educação Básica, incluindo atividades de administração, supervisão e orientação pedagógica 0,3 ponto/ano Ministração de Ensino não regular (cursos, conferências,mesas redondas) na área/sub-área do concurso até 2 pontos pelo conjunto Orientação de tese de doutorado aprovada 4 pontos por tese Orientação de dissertação de mestrado aprovada 2 ponto por tese Orientação de monografia de especialização aprovada 0,5 ponto por monografia Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação 0,2 pontos por monografia ou trabalho até 03 pontos Orientação de grupo PET 0,5 ponto por grupo-ano até 02 pontos Orientação de aluno bolsista de iniciação científica 0,2 ponto por bolsista-ano até 02 pontos Orientação de aluno bolsista de monitoria 0,2 ponto por bolsista-ano até 02 pontos Orientação de aluno bolsista de extensão 0,2 ponto por bolsista-ano até 02 pontos Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado 0,3 ponto por tese Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado ou concurso público para o magistério superior 0,2 ponto por tese ou concurso Coordenação de projeto de extensão 0,5 ponto por projeto até 03 pontos Coordenação de curso de extensão (mínimo de 15 h-aula) 0,2 ponto por curso até 02 pontos Exercício de monitoria, iniciação científica ou participação em grupo PET, ou atividade de extensão 0,2 ponto por semestre Grupo III - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área/sub-área do Concurso Até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos para os candidatos a Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto e de 75 (setenta e cinco) pontos para os candidatos a Professor Titular. Atividades Pontos Autoria de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte até 05 pontos por livro Organização de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte até 02 pontos por livro Capitulo de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte até 02 pontos por capítulo Tradução de livro especializado até 02 pontos por livro Artigo completo publicado em periódico científico especializado e com corpo de árbitros até 03 pontos por artigo Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais até 1,5 ponto por trabalho Trabalho científico apresentado em congresso com resumo publicado em revista ou anais até 0,2 ponto por trabalho Relatório técnico de pesquisa publicado até 0,5 ponto por relatório Trabalhos técnicos e artísticos especializados até 8 pontos pelo conjunto Prêmios por atividades científicas, artísticas e culturais até 4 pontos pelo conjunto Consultorias a órgãos especializados de gestão científica, tecnológica ou cultural ou consultorias técnicas prestadas a órgãos públicos e privados até 4 pontos pelo conjunto Artigos especializados publicados na imprensa até 2 pontos pelo conjunto Manuais didáticos e outros instrumentos didáticos até 4 pontos pelo conjunto Participação em congressos e seminários até 2 pontos pelo conjunto Grupo IV - Exercício de atividades ligadas à administração universitária Poderão ser consideradas todas as pontuações abaixo até o limite de 10 pontos: Atividades Pontos Reitor 2 pontos por ano Vice-Reitor, Diretor de Centro, Pró-Reitor 1 ponto por ano Ocupantes de outros cargos de CD-3 e CD-4 0,5 ponto por ano Membro de Conselhos Superiores de Universidades 0,2 ponto por ano Chefias de departamento, coordenadores de colegiados de curso de graduação, coordenadores de programas de pós-graduação de caráter permanente 0,2 ponto por ano Coordenação de curso de especialização de caráter permanente ou eventual 0,2 ponto por curso
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